O «ticket»: Vantagens fiscais para compensar trabalhadores
A presente situação económica e social que o nosso país vive impõe uma rigorosa implementação estratégica para combater as inúmeras adversidades que são cada vez mais sentidas por todos.
Será crucial para as empresas manterem e/ou aumentarem os seus níveis de produtividade, tornando-se mais fortes e competitivas. Caberá aos seus gestores, em primeiro lugar, delinear estratégias com vista à criação de incentivos que visem estimular os seus colaboradores.
É com este propósito que, no presente artigo, é analisado o tratamento contabilístico e fiscal de um produto existente no nosso mercado, o "ticket”. Este produto adota vários tipos, ou áreas de atuação, a título de exemplo, "ticket infância”, "ticket ensino”, "ticket oferta”, "ticket restaurant”, "ticket car”, etc..
Para saber mais, contacte a Alfisconta.
O salário mínimo nacional) foi actualizado para € 475,00, pelo Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro. Este novo valor vigora desde 1 de Janeiro de 2010.
Durante o mês de Novembro decorre o prazo de entrega do mapa do Quadro de Pessoal 2009. A entrega por meio informático é obrigatória para entidades patronais com mais de 10 trabalhadores.
*** salário mínimo nacional (SMN) para 2009: 450,00 euros. *** Para 2011, recorde-se que o SMN acordado é de 500 euros.
Constituição do Cadastro Especial de Contribuintes
Of.-Circulado n.º 60065 - 27/10
Impossibilidade de utilização do Processo de Execução Fiscal para Cobrança de Créditos ao extinto IFADAP, actual IFAP, I.P.
Informa-se todos os clientes Alfisconta de que a actualização da CAE da sua empresa foi efectuada automaticamente na base de dados da Administração fiscal.
A eventual necessidade da referida actualização noutras entidades será brevemente comunicada.
Poderá no entanto contactar o INE na sua página, www.ine.pt, contendo informação sobre o assunto, ou aguardar as orientações da ALFISCONTA.
A nova CAE-Rev.3 será obrigatória para todos os efeitos já a partir de 1 de Janeiro de 2008, não sendo mais possível a entrega de declarações de carácter fiscal, estatístico ou outras, com a codificação da actividade económica da empresa utilizando a CAE Rev. 2.1..
Chama-se no entanto a atenção das empresas que conforme correio electrónico enviado para o efeito, alertou-se que muitas das CAE da Rev.2.1 foi na sua conversão desdobrada em duas ou mais CAE's na Rev.3, devendo as empresas verificar se não tem de optar por mais do que uma CAE. Em caso de dúvidas contactar a Alfisconta.
Já se sabe qual vai ser o valor do salário mínimo nacional (SMN) para 2008: 426 euros, ou seja mais 23 euros.
«É a maior actualização do salário mínimo da última década», afirmação do primeiro-ministro, José Sócrates.
Os números confirmam a expectativa, uma vez que para 2009 já estava estabelecido um acordo tripartido, conseguido em sede de Concertação Social em 2006, nos 450 euros.
Para 2011, recorde-se que o SMN acordado é de 500 euros.
Pagamento em Prestações de Dívidas em Execução Fiscal
Esta funcionalidade destina-se aos contribuintes com Processos de Execução Fiscal activos que solicitaram ou pretendem solicitar o pagamento em prestações ao abrigo do C.P.P.T.
Para além da simulação e consulta a planos, permite ainda a emissão do documento de cobrança da prestação.
O pedido de pagamento em prestações deverá ser apresentado no Serviço de Finanças do Processo.
Para mais informações consulte a legislação ao abrigo do C.P.P.T.
Opção do regime em IRS - Até ao fim do mês de Março de 2008 – Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, que tendo anteriormente optado por utilizar a contabilidade organizada como forma de determinação do rendimento, queiram renovar a opção, bem como todos os que reunindo os pressupostos de inclusão no regime simplificado estejam em condições de exercer a opção.
Opção do regime em IRC - Até ao fim do mês de Março de 2008 - Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRC que, tendo anteriormente optado pelo regime geral de determinação do lucro tributável, queiram renovar a opção, bem como por todos os que reunindo os pressupostos de inclusão no regime simplificado estejam em condições de exercer a opção.