Relatório Único - As grandes alterações (atenção: Nova data de entrega: de 15-04-2011 a 15-06-2011)

Relatório Único: relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa.

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.

Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:

•quadro de pessoal;
•à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
•à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
•ao relatório da formação profissional contínua;
•ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
•balanço social;
•greves.
A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.

•Instruções de Preenchimento

•Tabelas Auxiliares de Preenchimento e Respectivos Códigos

Posição da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas relativamente ao Relatório Único

Posição da Alfisconta relativamente ao Relatório Único

INFORMAÇÃO AOS CLIENTES

RELATÓRIO ÚNICO

Estimados Clientes,

De facto, a responsabilidade do TOC relativamente ao Relatório Único não se verifica, conforme o disposto no artº 6º do Estatuto da Ordem dos TOC.
Assim, e em resultado disso mesmo, a Alfisconta irá proceder da seguinte forma:



Setúbal, 3 de Junho de 2011

TOC, Alberto Martins