Relatório Único: relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
•quadro de pessoal;
•à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
•à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
•ao relatório da formação profissional contínua;
•ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
•balanço social;
•greves.
A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.
Posição da Alfisconta relativamente ao Relatório Único
INFORMAÇÃO AOS CLIENTES
RELATÓRIO ÚNICO
Estimados Clientes,
De facto, a responsabilidade do TOC relativamente ao Relatório Único não se verifica, conforme o disposto no artº 6º do Estatuto da Ordem dos TOC.
Assim, e em resultado disso mesmo, a Alfisconta irá proceder da seguinte forma:
- A Alfisconta facultará os elementos necessários para que as empresas de segurança e higiene no trabalho possam preencher e entregar o respectivo relatório;
- Caso as empresas pretendam que o serviço seja desenvolvido pela Alfisconta, deverão as mesmas contactar-nos, manifestando esse interesse para a devida contratualização do serviço.
Setúbal, 3 de Junho de 2011
TOC, Alberto Martins